O idoso que não pode comprar remédio deve fazer o quê?
Categoria(s): Direitos, Medicamentos
“Art.15. (Estatuto do Idoso) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmete os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
Tags: Estatuto do idoso
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