Arquivo de outubro, 2008

O idoso que não pode comprar remédio deve fazer o quê?

Categoria(s): Direitos, Medicamentos


“Art.15. (Estatuto do Idoso) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmete os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”

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O idoso que não pode pagar pelo atendimento médico deve agir como?

Categoria(s): Direitos


“Art.15. (Estatuto do Idoso)  É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde-SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”


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O idoso pode escolher a forma de tratamento?

Categoria(s): Direitos


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